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Sites & Cia Com a chegada da taxa de incêndio, inquilinos ficam em dúvida se precisam pagá-lá ou não. Mas, assim como o IPTU e o condomínio, o imposto estadual obrigatório também deve ser quitado pelo locatário, desde que a obrigação esteja especificada no contrato de aluguel
Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista no setor, o proprietário do imóvel até pode pagar a guia por medida de segurança, já que o bem está em seu nome, mas o valor deve ser passado ao morador.
- Se no contrato vier escrito que quaisquer taxas e tarifas sobre o imóvel são de responsabilidade do inquilino, ele deve arcar com a taxa de incêndio também - afirmou.
Imóvel usado
Quem comprar um imóvel usado deve ficar atento a possíveis débitos do tributo, pois o comprador terá que arcar com as dividas.
- O novo dono pode quitar as pendências e cobrar o valor do antigo proprietário. Caso ele não queira reembolsá-lo, o proprietário poderá entrar na Justiça com uma ação de regresso - explicou.
Contribuintes que não quitam a taxa de incêndio podem ser inscritos na Dívida Ativa. Segundo o diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, coronel Aurentino Gomes, a inscrição é feita anualmente.
- Conforme a legislação, 120 dias após o vencimento os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa - afirmou.
Vencimentos
As taxas de incêndio deste ano começarão a vencer em 16 de março. Quem não receber as guias até o dia 11 deve pedir a 2° via pelo site www.funesbom.rj.gov.br.
Débitos
Contribuintes que estiverem com pendências de anos anteriores podem procurar um quartel dos Bombeiros para emitir guias com datas de vencimentos escolhidas. A relação com os postos de atendimentos também estão no site. Não existem a opção de parcelamento.
Dívida ativa
Quem já tiver entrado na Dívida Ativa deve quitá-la com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte: Extra - Fabiana Paiva
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